Ao longo de sua história, a SPOB desenvolveu uma estrutura de ensino & gestão que aponta para  a excelência de suas atividades e princípios, centrados na democratização do acesso ao saber psicanalítico e no Programa de Formação de Psicanalistas, que hoje é referência no Brasil e em outros países.
  
      Nossa política institucional se consubstancia na seriedade e na competência de nossos diretores, coordenadores e professores, dedicados a dignificar a Psicanálise e a clínica analítica em nosso país.

   Como membro da SPOB você terá a oportunidade de:

· Pertencer à maior Sociedade Psicanalítica da América Latina. Temos mais de 3.000 psicanalistas formados.

· Receber assistência jurídica sempre que necessário.

· Dispor de uma estrutura institucional como suporte às suas atividades profissionais através de nosso estatuto, código de ética e documentos normatizadores das relações e prática clínica de todos os membros filiados.


· Obter descontos e outros benefícios em cursos e eventos promovidos pela SPOB no Brasil e no exterior.

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A SPOB é a maior sociedade psicanalítica da América Latina !
Primeiro Congresso de Psicanálise Contemporânea,
realizado em ITAPERUNA - RJ



                           
                       ESCLARECIMENTO A QUEM POSSA INTERESSAR


         
Com referência a matéria publicada no Jornal do Conselho de Psicologia, e Internet, é matéria vencida (2002). O referido processo foi transferido de Brasília para Vitória ES, em virtude do Juiz Dr. Hamilton de Sá Dantas, Titular da vinte uma Vara Federal da Seção Judiciária do DF, nos autos da Exceção de Incompetência argüida pelos advogados da SPOB, apensa a Ação Cível Pública, número 2003.34.00.03.7790-0, RECONHECEU A INCOPETENCIA ABSOLUTA daquela Seção Judiciária para julgar o feito que interposto pelo Ministério Federal motivado por denúncia efetuada pelo Conselho Regional de Psicologia. O Juiz Substituto daquela Vara Federal havia deferido uma liminar que impedia a realização de cursos de Teoria Psicanalítica pela SPOB. Decidiu também o Tribunal Regional Federal do DF, nos autos do Agravo de instrumento número 2003.34.00037790-0, sendo o relator o Juiz Federal Dr. Manoel José Ferreira Nunes, “que o teor do parágrafo segundo do art. 113 do CPC, DECLARA A INCOMPETÊNCIA absoluta, os atos decisórios serão nulos...”

            Em 11/05/2007 o Tribunal da Terceira Vara Federal Cível de Vitória - ES - Processo número 2003.50.01.02427-7 - SPOB , julgou o referido processo em parte, juntamente com outras Sociedades arroladas, proibindo apenas realizar cursos em nível de graduação (bacharelado), curso em nível de especialização Lato Sensu ou Strito Sensu, o que nunca fizemos, e essa proibição foi apenas no âmbito do Território do Estado do Espírito Santo, estando a SPOB habilitada para continuar com o Curso Livre de Formação de Psicanalistas nos demais Estados. Nosso advogado Dr. Chaia Ramos, contestou a condenação, por se tratar de Curso Livre, sem regulamentação, e tecendo comentários sobre o fato disse: “A Justiça tarda mas não falha”. O Juiz Titular, aplicou o direito devido e corrigiu o equívoco praticado por seu substituto. 

                                                                     Niterói, 18 de fevereiro de 2009

                                                                                Dr. Ozeas - Presidente

Matéria Publicada no jornal do Conselho de Psicologia em 2002 sobre a SPOB e vinculada na Internet.
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